Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 1302 DE 17 DE MAIO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPM Nº 1302 DE 17 DE MAIO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA (DGO), DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DEJANEIRO (SEPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15/07/2021
Número do SEI: SEI-350115/000027/2021
Início da Vigência: 15/07/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.600, de 18 de março de 2019;
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILTAR DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, § 1º, do Decreto-Lei nº 92/1975, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-350115/000027/2021,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Diretoria Geral de Odontologia (DGO) da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro SEPM, na forma do que dispõe o artigo 3º desta Resolução.

Art. 2º - Fica criada, sem aumento de despesa e efetivo, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal.

Art. 3º - A Diretoria Geral de Odontologia terá a seguinte estrutura organizacional básica:

I. Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal

II. Odontoclínica Central da Polícia Militar

§ 1º- A Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal (DSSB), órgão de direção setorial subordinado à Diretoria Geral de Odontologia (DGO), possui atribuição de realizar atividades inerentes a licitações e contratos, necessários à logística dos suprimentos de saúde bucal e equipamentos e periféricos odontológicos, em obediência ao previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos - e complementares.

§ 2º- Excluem-se das atividades citadas no § 1º deste artigo aquelas relativas a obras e serviços de engenharia nas Unidades de Saúde Bucal, além dos contratos ditos estratégicos, isto é, aqueles que atendam necessidades comuns à Diretoria Geral de Odontologia ou às suas subordinadas quanto a Organizações Policiais Militares distintas, razão pela qual tais atividades ficam a cargo da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) e da Diretoria de Licitações e Projetos(DLP), respectivamente, órgãos de direção setorial subordinados à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL).

Art. 4º- A Diretoria Geral de Odontologia e a Diretoria Setorial criada por esta Resolução têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente ato, para a elaboração dos seus Regimentos Internos, contemplando, dentre outros aspectos, suas estruturas e atribuições.

Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021
ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA
Secretário de Estado de Polícia Militar