SEIRJ:Manual do Ponto Focal 4: mudanças entre as edições
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# Zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema; | # Zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema; | ||
# Atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. | # Atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. | ||
=Cadastro de Usuários - SIP= | |||
=Atribuir Permissões= | |||
==Perfis do SEI-RJ== | |||
==Atribuindo nova permissão== | |||
==Manter permissões== | |||
=Complementar dados do usuário - SEI-RJ= | |||
=Complementar dados da unidade - SEI-RJ= | |||
=Assinaturas da Unidade= | |||
=Contatos= | |||
=Gerar Etiquetas= | |||
=Grupos Institucionais= | |||
=Hipóteses Legais= | |||
=Usuários Externos= | |||
=Inspeção Administrativa= | |||
=Relatórios= | |||
=Alterações em processos/documentos= | |||
==Cancelamento de documentos== | |||
==Ordenação de árvore== | |||
==Desanexar processos== |
Edição das 15h44min de 28 de fevereiro de 2023
O objetivo deste manual é orientar os Pontos Focais dos órgãos na realização de cadastros e configurações permitidas a este perfil para a utilização do SEI-RJ. Uma das informações mais relevantes para o entendimento deste guia é que na verdade tratam-se de dois sistemas integrados: o Sistema de Permissões - SIP e o Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ. O SIP é o sistema que permite o cadastramento inicial de usuários, unidades, hierarquia das unidades e permissões. Dados básicos dos usuários e unidades utilizados no âmbito do SEI-RJ, devem ser cadastrados inicialmente no SIP e depois, nos casos específicos, complementados no SEI-RJ.
Sempre destacaremos os dados mais relevantes com ajuda dos ícones indicados abaixo:
A Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, por intermédio da Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ (COOGSEI) , atua como o órgão central da gestão do SEI-RJ. Como órgão central, compete a SEPLAG/COOGSEI:
- Disponibilizar e manter o SEI-RJ para os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
- Conduzir a implantação do SEI-RJ nos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
- Normatizar a utilização do SEI-RJ;
- Dirimir dúvidas do usuário.
Responsabilidades do Ponto Focal
Listaremos agora as competências atribuídas aos pontos focais do SEI-RJ através do Decreto nº 48.209 de 19 de Setembro de 2022, além de outras que ainda serão formalizadas.
- Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;
- Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à parametrização do SEI-RJ;
- Coordenar, em parceria com as comissões de gestão documental, o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;
- Solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;
- Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao Arquivo Público, solicitando sua classificação ou numeração provisória;
- Cadastrar e descadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ, sempre que solicitado e com a expressa anuência do chefe do setor no qual será realizado o cadastro;
- Zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;
- Atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.