Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 129 DE 17 DE MAIO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 129 DE 17 DE MAIO DE 2022

INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18/05/2022
Número do SEI: SEI-120001/013405/2020 e SEI-120001/005148/2021
Início da Vigência: 18/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto 45.600, de 16 de março de 2016, assim como no Decreto 7.526, de 06 de setembro de 1984, e consoante com as disposições dos processos administrativos SEI-120001/013405/2020 e SEI-120001/005148/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da CRFB;

- a necessidade da atuação de fiscais administrativos, para avaliar a documentação de habilitação da empresa, para iniciar o Processo de Pagamento de Fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;

- a necessidade da atuação de fiscais técnicos, para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 004/2021, celebrado com a Empresa EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A.

Art. 2° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores:

Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6;

Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0;

Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9; e

Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1.

Parágrafo único – Os fiscais administrativos se responsabilizarão, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV, do art. 13, do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Consolidar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores:

Andréa Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional 5100264-7;

Rita de Cassia Campos Dias Santos - ID Funcional 4270986-5; e

Mônica Andréia Nascimento Cruz - ID Funcional 4187359-9.

Parágrafo único – Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII, do art. 13, do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar, como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente, o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I – Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - Cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ;

Art. 5º – Designar, o servidor Vitor de Oliveira José - ID Funcional 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.

Art. 6º - A Atestação das faturas, a aplicação do Acordo de Nível de Serviços e a confecção do Relatório de Fiscalização, por, no mínimo, 02 (dois) fiscais técnicos do Contrato, será a confirmação da satisfatória execução do contrato.

Art. 7° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na Resolução SEPLAG 58 de 22 de junho de 2021.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão