SEIRJ:Manual do Ponto Focal 4
O objetivo deste manual é orientar os Pontos Focais dos órgãos na realização de cadastros e configurações permitidas a este perfil para a utilização do SEI-RJ. Uma das informações mais relevantes para o entendimento deste guia é que na verdade tratam-se de dois sistemas integrados: o Sistema de Permissões - SIP e o Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ. O SIP é o sistema que permite o cadastramento inicial de usuários, unidades, hierarquia das unidades e permissões. Dados básicos dos usuários e unidades utilizados no âmbito do SEI-RJ, devem ser cadastrados inicialmente no SIP e depois, nos casos específicos, complementados no SEI-RJ.
Sempre destacaremos os dados mais relevantes com ajuda dos ícones indicados abaixo:
A Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, por intermédio da Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ (COOGSEI) , atua como o órgão central da gestão do SEI-RJ. Como órgão central, compete a COOGSEI:
- Disponibilizar e manter o SEI-RJ para os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
- Conduzir a implantação do SEI-RJ nos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
- Normatizar a utilização do SEI-RJ;
- Dirimir dúvidas do usuário.
Responsabilidades do Ponto Focal
Listaremos agora as competências atribuídas aos pontos focais do SEI-RJ através do Decreto nº 48.209 de 19 de Setembro de 2022, além de outras que ainda serão formalizadas.
- Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;
- Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à parametrização do SEI-RJ;
- Coordenar, em parceria com as comissões de gestão documental, o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;
- Solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;
- Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao Arquivo Público, solicitando sua classificação ou numeração provisória;
- Cadastrar e descadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ, sempre que solicitado e com a expressa anuência do chefe do setor no qual será realizado o cadastro;
- Zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;
- Atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
Cadastro de Usuários - SIP
Atribuir Permissões
Perfis do SEI-RJ
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