Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 328 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 328 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de outubro de 2024
Número do SEI: E-04/170/11/2017
Início da Vigência: 24 de outubro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022,

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,

- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016,

- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,

- o Parecer ASJUR/SEPLAG nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023, e

- o que consta no Processo nº SEI E-04/170/11/2017;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela [Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

IDENTIDADE FUNCIONAL NOME CARGO Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50340212 JOSE MARCELLO ALEVATO FILI ANALISTA EXECUTIVO B VI 18/08/2014 17/08/2024 E-04/170/11/2017
50340883 HUGO CARVALHO DE SA ANALISTA EXECUTIVO B VI 01/09/2014 31/08/2024 E-04/170/11/2017