Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 328 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24 de outubro de 2024 |
Número do SEI: | E-04/170/11/2017 |
Início da Vigência: | 24 de outubro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022,
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016,
- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
- o Parecer ASJUR/SEPLAG nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023, e
- o que consta no Processo nº SEI E-04/170/11/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela [Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
IDENTIDADE FUNCIONAL | NOME | CARGO | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
50340212 | JOSE MARCELLO ALEVATO FILI | ANALISTA EXECUTIVO | B VI | 18/08/2014 | 17/08/2024 | E-04/170/11/2017 |
50340883 | HUGO CARVALHO DE SA | ANALISTA EXECUTIVO | B VI | 01/09/2014 | 31/08/2024 | E-04/170/11/2017 |