Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 334 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 31 de outubro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-140001/053711/2022 |
Início da Vigência: | 31 de outubro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga o Parágrafo Único do Art. 14 da Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016,
- a Orientação para Cumprimento de Julgado encaminhada pela d. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE/RJ, mediante Ofício PGE/PG04/JASC nº 42/2022, referente ao processo judicial nº 0037637-50.2018.8.19.0001, e
- o que consta no Processo nº SEI-140001/053711/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar o Parágrafo Único do Art. 14 da Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014.
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados, de acordo com o que consta da Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão